Assembleia Geral Ordinária 2019

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE XADREZ PARA DEFICIETES VISUAIS

O presidente da Federação Brasileira de Xadrez para Deficientes Visuais – FBXDV, o Sr. Jeferson Lisboa Teles, no uso de suas atribuições estatutárias, e em observância com o que prescreve o art. 20 do estatuto, vem por meio deste convocar todos os enxadristas a participar da Assembléia Geral Ordinária que acontecerá no dia 03 de agosto de 2019, às 17 horas e trinta minutos, na cidade de Salvador, durante a Copa Brasil de Xadrez para Deficientes Visuais – etapa: Regional Nordeste - 2019, tendo como seguinte pauta:

01. Formação da Comissão Eleitoral que coordenará o processo eleitoral de 2019

Se não houver quorum em primeira convocação, a Assembléia será instalada passados 15 minutos, com qualquer número.

Como estabelece o art. 19 do estatuto, A Comissão Eleitoral deverá ser composta por cinco membros: três titulares e dois suplentes.

Os interessados em compor esta Comissão poderão formalizar a candidatura em Assembléia ou via email institucional da Federação.

Da Comissão Eleitoral:

Art. 43. A Comissão eleitoral, constituída nos termos do Parágrafo único do Artigo 19 deste Estatuto, será responsável única e exclusivamente pela coordenação do processo eleitoral da FBXDV.
§ 1º. A Comissão Eleitoral prevista pelo caput possui natureza transitória, tendo seus trabalhos iniciados imediatamente após a sua constituição, devendo ser dissolvida ao final do processo eleitoral.
§ 2º. Para efeito deste Estatuto, considera-se processo eleitoral o período compreendido da constituição da Comissão Eleitoral até o encerramento da solenidade de posse dos eleitos.
§ 3º. A Comissão Eleitoral terá o seu Presidente escolhido entre os eleitos.
Art. 44. Compete a Comissão Eleitoral:
I - Expedir conjuntamente com o Presidente da FBXDV instrumento próprio com vistas à convocação da Assembleia Geral de Eleição da Entidade;
II - Elaborar, aprovar e publicar o cronograma de trabalho dispondo sobre os prazos e procedimentos eleitorais;
III - Receber, analisar, indeferir ou homologar os requerimentos de candidaturas para os cargos de administração da FBXDV;
IV - Analisar, com base neste Estatuto, os requisitos de elegibilidade dos postulantes aos cargos de administração da FBXDV, bem como, apreciar, homologar ou indeferir a relação dos filiados aptos a voto;
V - Requerer documentos aos órgãos de administração da FBXDV, bem como, realizar diligências caso seja necessário, a fim de comprovar as condições de elegibilidade e alistabilidade dos filiados;
VI - Reunir-se sempre que necessário, presencial ou virtualmente, objetivando a consecução de seus objetivos;
VII - Responsabilizar-se por todos os atos integrantes ao processo eleitoral;
VIII - Coordenar a Assembleia Geral de Eleição;
IX - Convocar e organizar a solenidade de posse dos eleitos;
X - Confeccionar toda a documentação pertinente às eleições, encaminhando-as em tempo hábil para o devido registro cartorário e arquivamento histórico;
XI - Solicitar da Diretoria Executiva da FBXDV o apoio logístico e operacional necessário para o regular desenvolvimento de suas atividades.
§ 1º. As decisões da Comissão Eleitoral dar-se-ão de forma colegiada, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
§ 2º. As solicitações de que trata o inciso XI, não excederão os limites da razoabilidade.
Art. 45. São atribuições do Presidente da Comissão Eleitoral:
I – Representar a Comissão perante os demais órgãos de administração da FBXDV;
II - Assinar conjuntamente com o Presidente da FBXDV o Instrumento Convocatório da Assembleia Geral de eleição;
III - Designar o secretário da Comissão Eleitoral dentre os membros titulares do Colegiado;
IV - Convocar e coordenar as reuniões da Comissão Eleitoral, assinando as deliberações do Colegiado;
V - Presidir a Assembleia Geral de Eleição, assinando conjuntamente com o Secretário da Comissão Eleitoral a ata da respectiva Assembleia;
VI - Providenciar conjuntamente com o Presidente em exercício da FBXDV o competente registro cartorial da ata da Assembleia Geral de Eleição, se colocando a disposição para o pronto atendimento das eventuais exigências notariais;
VII - Convocar e presidir a solenidade de posse dos eleitos;
VIII - Praticar todos os atos inerentes ao cargo.
Parágrafo Único. Cabe ao Secretário da Comissão Eleitoral lavrar a ata da Assembleia Geral de eleição, bem como, preparar e organizar toda a documentação referente ao processo eleitoral da FBXDV, assinando, conjuntamente com o Presidente, quando for o caso.

Salvador, 17 de junho de 2019.

Jeferson Lisboa Teles
Presidente – FBXDV