Regulamento Copa Brasil 2023

FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE XADREZ PARA DEFICIENTES VISUAIS
Regulamento da Copa Brasil de Xadrez para Deficientes Visuais 2023

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO

Art. 1º - A Copa Brasil de Xadrez para Deficientes Visuais de 2023, doravante denominada Copa Brasil, realizada pela Federação Brasileira de Xadrez para Deficientes Visuais – FBXDV será regida por este Regulamento, que estabelece os critérios de disputa da competição.

Art. 2º - A Copa Brasil tem como objetivos:
I - Congregar enxadristas com deficiência visual, de todas as regiões do Brasil com vistas à promoção, ao incentivo e ao desenvolvimento da prática do xadrez por deficientes visuais;
II – Movimentar o Rating FBXDV;
III - Definir os Campeões de 2023 nas Categorias definidas neste Regulamento.

Art. 3º - Poderão participar da Copa Brasil os enxadristas regulamente registrados na FBXDV.

CAPÍTULO II
DA COMPETIÇÃO

Art. 4º - A Copa Brasil será realizada em quatro etapas regionais classificatórias, e as etapas finais absoluto, dividida em Grupos "A" e "B" e a Final Feminina.
Art. 5º - As etapas classificatórias da Copa Brasil 2023 serão disputadas nas regiões Sul, Centro-Norte, Sudeste e Nordeste; realizada em uma cidade da respectiva região.
§ 1º - Os regionais serão abertos, podendo se inscrever, qualquer enxadrista regularmente inscrito na FBXDV.
§ 2º - As etapas regionais de 2023 serão realizadas conforme calendário 2023 da FBXDV e o edital de cada etapa será publicado nos meios de comunicação de maior abrangência definidos pela FBXDV.
§ 1º - Nas etapas regionais classificatórias os enxadristas pontuarão do 2º ao 20º lugar, sendo atribuídos 20 (vinte) pontos para o segundo colocado, 18 (dezoito) pontos para o terceiro colocado, decrescendo os demais em 1 (um) até o vigésimo colocado de cada etapa.
§ 2º - Além da pontuação classificatória até o vigésimo lugar, cada atleta receberá 1(um) ponto pela participação em cada etapa regional, independentemente de sua classificação na etapa.
§ 3º - O campeão de cada etapa regional estará automaticamente classificado para a Final do Grupo "A", sem repasse.
§ 4º - O representante da região melhor classificado na Etapa Regional estará automaticamente classificado para a Final do Grupo "B" 2023, desde que não seja o Campeão da Etapa, não havendo repasse.

Art. 6º - A Final do Grupo "A" será composta pelos oito jogadores, classificados da seguinte forma:
I - O campeão da Final Absoluto da Copa Brasil de 2022;
II - O primeiro colocado da Final do Grupo “B” da Copa Brasil de 2022, desde que participe em pelo menos uma etapa regional classificatória de 2023;
III - O campeão de cada etapa regional classificatória;
V.- Os melhores classificados após a soma da pontuação das quatro etapas até se completar o número de 8 (oito) jogadores.
§ 1º - Em caso de desistência ou impossibilidade de participação de algum dos classificados, será convocado o enxadrista na ordem subsequente da classificação geral mesmo que este esteja compondo a Final do Grupo “‘B”.
§ 2º - Esta etapa será disputada no Sistema Round-Robin em sete rodadas.

Art. 7º - A Final do Grupo "B" será composta por 8 (oito) enxadristas da seguinte forma:
I – O representante da região melhor classificado em cada Etapa Regional;
II- Os melhores classificados na classificação geral após as quatro etapas regionais e após a composição do Grupo “A”, até se completar o número de 8 (oito) jogadores.
§ 1º - No caso de desistência ou impossibilidade de participação de um ou mais classificados, será convocado o enxadrista obedecida a ordem de classificação geral.
§ 2º - Em caso de empate por pontuação após as etapas regionais classificatórias, o critério de desempate adotado será:
a. O enxadrista que tiver obtido a melhor colocação em uma das etapas;
b. O enxadrista com o maior somatório de pontos das rodadas dos regionais;
c. Sorteio.
§ 3º - O primeiro colocado da Final do Grupo "B" de 2023 estará classificado para a Final do Grupo "A" da Copa Brasil de Xadrez para Deficientes Visuais 2024, desde que participe em pelo menos 1 (uma) etapa regional de 2024.
§ 4º - Esta etapa será disputada no Sistema Round-Robin em sete rodadas.

Art. 8º - A Final Feminina será composta por 6 (seis) enxadristas, da seguinte forma:
I - a campeã feminina de 2022;
II – as 5 (cinco) enxadristas femininas melhor colocadas na classificação geral ao final dos 4 (quatro) etapas regionais.
§ 1º - No caso de desistência ou impossibilidade de participação na final feminina, será convocada a próxima enxadrista, obedecida a ordem de classificação geral;
§ 2º - Esta etapa será disputada no Sistema Round-Robin em cinco rodadas;
§ 3º - Havendo apenas 04 participantes será adotado o sistema Round-Robin Duplo.
§ 4º - A campeã feminina de 2023 estará classificada para a Final Feminina da Copa Brasil de Xadrez para Deficientes Visuais 2024.
§ 5º - Caso uma ou mais enxadristas se classifiquem para a etapa final ‘A’ ou ‘B’, a enxadrista deverá optar em qual das competições vai participar.

CAPÍTULO III
DA FORMA DE DISPUTA

Art. 9º - O ritmo de jogo será 60min com 30seg de acréscimo por lance, para relógios digitais, 90min FA (Final Acelerado) para relógios analógicos.

Art. 10 - As Etapas Regionais Classificatórias serão disputadas no Sistema Suíço em 5 (cinco) rodadas;
Ritmo de jogo: 60min com 30seg de acréscimo por lance, para relógios digitais, 90min FA (Final Acelerado) para relógios analógicos.
§ 1º - As Etapas Regionais Classificatórias com mais de 50 jogadores participantes serão disputadas em 6 (seis) rodadas.
§ 2º - Critérios de desempate:
1º critério: Confronto direto;
2º critério: Buchholz com corte do pior resultado;
3º critério: Buchholz mediano (corte do pior e melhor resultados);
4º critério: Buchholz total;
5º critério: Maior número de vitórias;
6º critério: Sorteio.

Art. 11 - Critérios de desempate das Finais:
1º critério: Confronto direto;
2º critério: Sonneborn-Berger;
3º critério: Sistema Koya;
4º critério: Maior número de vitórias;
5º critério: Maior número de partidas com peças pretas;
6º critério: Sorteio.

CAPÍTULO IV
DAS OBRIGATORIEDADES DOS JOGADORES

Art. 12 - Cada jogador(a) deverá obrigatoriamente levar para a sala de jogos, seu tabuleiro, peças e um relógio para o jogo de xadrez.

Art. 13 – O jogador fica obrigado a repetir verbalmente o lance anunciado pelo adversário.

Art. 14 – O enxadrista será obrigado a anotar todas as suas partidas, podendo ser em planilha, reglete, gravador digital ou analógico; podendo ser dispensada esta obrigatoriedade apenas na primeira competição do jogador, descontados neste caso 10 minutos do seu tempo de jogo.
§ 1º - Fica terminantemente proibida a utilização de celulares para gravação ou anotação das partidas, em virtude de lei da FIDE que proíbe a entrada de celulares no local dos jogos.
§ 2º - O adversário poderá solicitar ao árbitro a verificação da anotação do oponente. Caso não esteja anotando e tenha possibilidade de fazê-lo, este(a) deverá anotar todos os lances até aquele momento da partida no seu tempo de relógio. Se o jogador não tiver como anotar perderá a partida.
§ 3º - É proibido ao jogador utilizar terceiros para anotar a partida, a não ser que esteja impossibilitado de anotá-la (casos de deficiência motora ou auditiva).
§ 4º - Em caso de divergência posicional entre os tabuleiros durante a partida, julgar-se-á correta a posição no tabuleiro do jogador que estiver com sua anotação atualizada.
§ 5º - Em caso de duas anotações divergentes, o árbitro voltará os lances até a última posição convergente.

Art. 15 – Haverá Comitê de Apelação em todas as etapas.
Parágrafo Único - Caso o atleta recorra ao Comitê de Apelação será cobrada uma taxa no valor de R$100,00 (cem reais) que serão devolvidos se sua solicitação for julgada procedente.

CAPÍTULO V
DAS PREMIAÇÕES E DOS TÍTULOS

Art. 16 – Ao vencedor da Final do Grupo "A" será atribuído o título de Campeão Absoluto da Copa Brasil de Xadrez para Deficientes Visuais 2023.
§ 1º - O Campeão Absoluto da Copa Brasil 2023 estará classificado para a Final do Grupo "A" da Copa Brasil do ano seguinte.
§ 2º - O Campeão Absoluto da Copa Brasil 2022 estará isento da taxa de inscrição nas Etapas Regionais classificatórias e na Final do Grupo “A” do ano subsequente.

Art. 17 – À vencedora da final feminina será atribuído o título de Campeã Feminina da Copa Brasil de Xadrez para Deficientes Visuais 2023.
§ 1º - A Campeã Feminina da Copa Brasil 2023 estará classificada para a Final Feminina da Copa Brasil do ano seguinte.
§ 2º - A Campeã Feminina da Copa Brasil 2023 estará isenta da taxa de inscrição nas Etapas Regionais classificatórias e na Final Feminina do ano subsequente.

Art. 18 - O campeão na categoria Juvenil será o jogador dessa categoria, melhor colocado na classificação geral após as quatro etapas regionais da Copa Brasil 2023.
§ 1º Considerar-se-á Juvenil o enxadrista que contar com até 20 (vinte) anos em 31/12/2023.
§ 2º No caso de torneios internacionais nesta categoria, no ano de 2023, a vaga será do atleta melhor classificado que atenda as normatizações do país que realizará o torneio.

Art. 19 - O campeão da categoria sênior será o jogador melhor colocado na classificação geral após as quatro etapas regionais da Copa Brasil 2023.
Parágrafo Único - Considerar-se-á sênior o enxadrista com idade a partir de 60 (sessenta) anos em 31/12/2023.

Art. 20. - A Equipe campeã será definida ao final das quatro etapas regionais da Copa Brasil, somando-se os pontos obtidos por seus atletas em cada regional disputada em 2023.

Art. 21 - A cada etapa regional os três primeiros colocados na categoria Absoluto receberão um troféu, e o quarto e quinto colocados receberão medalha.

Art. 22 - Na categoria Feminina as três primeiras colocadas de cada regional receberá um troféu.

Art. 23 – O primeiro colocado nas categorias Juvenil e Sênior receberão medalhas em cada etapa regional e troféus ao final da Copa Brasil.

Art. 24 – Em cada uma das quatro etapas regionais serão premiados com medalha:
I - Melhor classificado com Rating FBXDV sub1800;
II - Melhor classificado com Rating FBXDV sub2000 (de 1800 a 1999).

Art. 25 - Na Final do Grupo "A", os três primeiros colocados receberão troféus diferenciados e do quarto ao oitavo colocados receberão medalhas.

Art. 26 – As três primeiras colocadas da Final Feminina receberão um troféu diferenciado.

Art. 27 - As premiações com troféus e/ou medalhas serão cumulativas;

Art. 28. As premiações poderão ser acrescidas de acordo com a organização do torneio.

Art. 29. Haverá premiação em dinheiro nas Finais 2023 para os três primeiros colocados na Final do Grupo “A”, para as três primeiras colocadas na Final Feminina e para o primeiro colocado na Final do Grupo “B”.
Parágrafo Único - os valores individualizados da premiação em dinheiro serão definidos no Edital de convocação para as Finais 2023, com premiação mínima de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a serem distribuídos entre as três finais.

CAPÍTULO VI
DAS INSCRIÇÕES

Art. 30 - A FBXDV se desobriga de qualquer devolução ou postergação de uso de valores referentes às inscrições de atletas que desistirem ou não comparecerem à etapa que se tenham inscrito, independente do motivo alegado.
§ 1º - A mesma regra acima, também se aplica aos acompanhantes que desistirem ou não comparecerem à etapa que tenham realizado a inscrição.
§ 2º - A inscrição do enxadrista poderá ser transferida para outro evento da FBXDV, desde que ocorra ainda em 2023, deduzidas eventuais despesas decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO VII
DAS NORMAS DISCIPLINARES

Art. 31 – O jogador que cometer algum tipo de conduta considerada imprópria durante qualquer uma das etapas classificatórias ou finais será penalizado segundo a gravidade do fato ocorrido mediante os seguintes critérios:
I - Falta leve: advertência oral aplicada pelo árbitro do torneio.
II - Falta média: nova advertência oral aplicada pelo árbitro do evento com acréscimo de dois minutos ao tempo do adversário.
III - Falta grave: perda da partida, exclusão do torneio ou suspensão de uma ou mais das etapas classificatórias restantes no ano.
§ 1º - Será considerada falta leve:
a) Fazer barulhos durante a partida (conversar, assoviar, bater os pés no chão, cantarolar ou quaisquer outros ruídos que estejam incomodando o adversário ou tirando sua atenção ou a de quaisquer outros jogadores);
b) Falar o lance de forma não entendível;
c) Falar o lance alto demais ou muito baixo;
d) Chegar após o início da rodada conversando ou fazendo qualquer barulho que incomode outros jogadores que já estejam com suas partidas em andamento.
§ 2º - Será considerada falta média, cometer mais de duas faltas leves durante uma mesma partida.
§ 3º - Será considerada falta grave:
a) Insultar ou ofender moralmente um outro jogador ou o árbitro.
b) Gritar ou discutir com o árbitro ou com o adversário ou com outro jogador durante o andamento de uma rodada.
c) Agredir fisicamente um outro jogador ou o árbitro ou quaisquer outras pessoas envolvidas no torneio.
d) Não acatar as decisões da arbitragem.
e) Causar grande tumulto durante a rodada prejudicando os demais jogadores de outras mesas obrigando o árbitro ou o diretor do torneio a interromper a rodada.

Art. 32 – Ocorrendo faltas disciplinares, caberá ao árbitro do torneio avaliar e aplicar imediatamente as sanções previstas neste regulamento.

Art. 33 – Ao final do torneio o árbitro deverá relatar à diretoria da FBXDV os problemas disciplinares ocorridos, podendo ser aplicadas outras sanções conforme estabelece o Estatuto da FBXDV.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34 - A transferência de enxadrista será gratuita e permitida anualmente desde que não tenha jogado nenhuma etapa por outra instituição.

Art. 35 – O enxadrista que jogar uma etapa por qualquer entidade filiada, só poderá ser transferido para outra apenas uma vez, e mediante o pagamento no valor de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais).
Parágrafo Único - o valor será dispensado se a instituição à qual o enxadrista pertença tenha dado causa à transferência.

Art. 36 - A ordem de classificação dos primeiros colocados da Final do Grupo "A" definirá a representação do Brasil em torneios internacionais no ano de 2024.

Art. 37 - Os valores cobrados nas etapas serão definidos via edital de convocação emitido pela Diretoria.

Art. 38 - A Diretoria expedirá normas complementares que se fizerem necessárias à execução deste regulamento.

Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2023.

Márcia Maria Dias Lopes Vinícius de Andrade Ricieri
Presidente – FBXDV Diretor Técnico - FBXDV