CONVOCAO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINRIA
A presidente da Federao Brasileira de Xadrez para Deficientes Visuais FBXDV, Sr Mrcia Maria Dias Lopes, no uso de suas atribuies estatutrias, e em observncia ao que prescreve o art. 20 do estatuto, convoca os enxadristas do seu quadro de associados a participar da Assemblia Geral Ordinria que acontecer no dia 16 de maio de 2025, s 17 horas, no Pituba Praiamar Hotel, situado na Rua Sergipe, 102, Pituba, Salvador / BA, local de realizao da Etapa Regional Nordeste da Copa Brasil de Xadrez para deficientes visuais 2025, com o objetivo de Formao da Comisso Eleitoral que coordenar o processo eleitoral de 2025
Se no houver quorum em primeira convocao, a Assemblia ter incio s !7 horas e quinze minutos em segunda convocao com o nmero de participantes presentes.
Como estabelece o art. 19 do estatuto, A Comisso Eleitoral dever ser composta por cinco membros: trs titulares e dois suplentes.
Os interessados em compor esta Comisso podero formalizar a candidatura na Assemblia ou via email institucional da Federao: secretariageral@fbxdv.org.br.
Da Comisso Eleitoral:
Art. 43. A Comisso eleitoral, constituda nos termos do Pargrafo nico do Artigo 19 deste Estatuto, ser responsvel nica e exclusivamente pela coordenao do processo eleitoral da FBXDV.
1. A Comisso Eleitoral prevista pelo caput possui natureza transitria, tendo seus trabalhos iniciados imediatamente aps a sua constituio, devendo ser dissolvida ao final do processo eleitoral.
2. Para efeito deste Estatuto, considera-se processo eleitoral o perodo compreendido da constituio da Comisso eleitoral at o encerramento da solenidade de posse dos eleitos.
3. A Comisso eleitoral ter o seu Presidente escolhido entre os eleitos.
Art. 44. Compete a Comisso eleitoral:
I - Expedir conjuntamente com o Presidente da FBXDV instrumento prprio com vistas convocao da Assembleia Geral de Eleio da Entidade;
II - Elaborar, aprovar e publicar o cronograma de trabalho dispondo sobre os prazos e procedimentos eleitorais;
III - Receber, analisar, indeferir ou homologar os requerimentos de candidaturas para os cargos de administrao da FBXDV;
IV - Analisar, com base neste Estatuto, os requisitos de elegibilidade dos postulantes aos cargos de administrao da FBXDV, bem como, apreciar, homologar ou indeferir a relao dos filiados aptos a voto;
V - Requerer documentos aos rgos de administrao da FBXDV, bem como, realizar diligncias caso seja necessrio, a fim de comprovar as condies de elegibilidade e alistabilidade dos filiados;
VI - Reunir-se sempre que necessrio, presencial ou virtualmente, objetivando a consecuo de seus objetivos;
VII - Responsabilizar-se por todos os atos integrantes ao processo eleitoral;
VIII - Coordenar a Assembleia Geral de Eleio;
IX - Convocar e organizar a solenidade de posse dos eleitos;
X - Confeccionar toda a documentao pertinente s eleies, encaminhando-as em tempo hbil para o devido registro cartorrio e arquivamento histrico;
XI - Solicitar da Diretoria Executiva da FBXDV o apoio logstico e operacional necessrio para o regular desenvolvimento de suas atividades.
1. As decises da Comisso eleitoral dar-se-o de forma colegiada, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
2. As solicitaes de que trata o inciso XI, no excedero os limites da razoabilidade.
Art. 45. So atribuies do Presidente da Comisso eleitoral:
I Representar a Comisso perante os demais rgos de administrao da FBXDV;
II - Assinar conjuntamente com o Presidente da FBXDV o Instrumento Convocatrio da Assembleia Geral de eleio;
III - Designar o secretrio da Comisso Eleitoral dentre os membros titulares do Colegiado;
IV - Convocar e coordenar as reunies da Comisso eleitoral, assinando as deliberaes do Colegiado;
V - Presidir a Assembleia Geral de Eleio, assinando conjuntamente com o Secretrio da Comisso Eleitoral a ata da respectiva Assembleia;
VI - Providenciar conjuntamente com o Presidente em exerccio da FBXDV o competente registro cartorial da ata da Assembleia Geral de Eleio, se colocando a disposio para o pronto atendimento das eventuais exigncias notariais;
VII - Convocar e presidir a solenidade de posse dos eleitos;
VIII - Praticar todos os atos inerentes ao cargo.
Pargrafo nico. Cabe ao Secretrio da Comisso Eleitoral lavrar a ata da Assembleia Geral de eleio, bem como, preparar e organizar toda a documentao referente ao processo eleitoral da FBXDV, assinando, conjuntamente com o Presidente, quando for o caso.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2025.
Mrcia Maria Dias Lopes
Presidente FBXDV
