Regulamento da Copa Brasil de Xadrez para Deficientes Visuais 2025
CAPTULO I
DA DENOMINAO E PARTICIPAO
Art. 1 - A Copa Brasil de Xadrez para Deficientes Visuais de 2025, doravante
denominada Copa Brasil, realizada pela Federao Brasileira de Xadrez para
Deficientes Visuais FBXDV ser regida por este Regulamento, que
estabelece os critrios de disputa da competio.
Art. 2 - A Copa Brasil tem como objetivos:
I - Congregar enxadristas com deficincia visual, de todas as regies do Brasil
com vistas promoo, ao incentivo e ao desenvolvimento da prtica do
xadrez por deficientes visuais;
II Movimentar o Rating FBXDV;
III - Definir os Campees de 2025 nas Categorias definidas neste
Regulamento.
Art. 3 - Podero participar da Copa Brasil os enxadristas regularmente
registrados na FBXDV.
CAPTULO II
DA COMPETIO
Art. 4 - A Copa Brasil ser realizada em quatro etapas regionais
classificatrias, e as etapas finais: absoluto, dividida em Grupos "A" e "B" e a
Final Feminina.
Art. 5 - As etapas classificatrias da Copa Brasil sero disputadas nas regies
Sul, Centro-Norte, Sudeste e Nordeste; realizada em uma cidade da respectiva
regio.
1 - Os regionais sero abertos, podendo se inscrever, qualquer enxadrista
regularmente inscrito na FBXDV.
2 - As etapas regionais de 2025 sero realizadas conforme calendrio anual
da FBXDV e o edital de cada etapa ser publicado nos meios de comunicao
de maior abrangncia definidos pela instituio.
1 - Nas etapas regionais classificatrias os enxadristas pontuaro do 1 ao
20 lugar, sendo atribudos 20 (vinte) pontos para o primeiro colocado,
decrescendo 1 (hum) ponto at o vigsimo colocado de cada etapa.
2 - Alm da pontuao classificatria at o vigsimo lugar, cada atleta
receber 1(um) ponto pela participao em cada etapa regional,
independentemente de sua classificao na competio.
3 - O campeo de cada etapa regional estar automaticamente classificado
para a Final do Grupo "A", sem repasse.
4 - O representante da regio melhor classificado na Etapa Regional estar
automaticamente classificado para a Final do Grupo "B" 2025, desde que no
seja o Campeo da Etapa, no havendo repasse.
Art. 6 - A Final do Grupo "A" ser composta pelos oito jogadores, classificados
da seguinte forma:
I - O campeo da Final Absoluto da Copa Brasil do ano anterior;
II - O primeiro colocado da Final do Grupo "B" da Copa Brasil de 2024, desde
que participe em pelo menos uma etapa regional classificatria de 2025;
III - O campeo de cada etapa regional classificatria;
V.- Os melhores classificados aps a soma da pontuao das quatro etapas
at se completar o nmero de 8 (oito) jogadores.
Pargrafo nico - Em caso de desistncia ou impossibilidade de participao
de algum dos classificados, ser convocado o enxadrista na ordem
subsequente da classificao geral mesmo que este esteja compondo a Final
do Grupo "`B" ou da Final Feminina.
Art. 7 - A Final do Grupo "B" ser composta por 8 (oito) enxadristas da
seguinte forma:
I O representante da regio melhor classificado em cada Etapa Regional;
II- Os melhores classificados na classificao geral aps as quatro etapas
regionais e aps a composio do Grupo "A", at se completar o nmero de 8
(oito) jogadores.
1 - No caso de desistncia ou impossibilidade de participao de um ou mais
classificados, ser convocado o enxadrista obedecida a ordem de classificao
geral.
2 - Em caso de empate por pontuao aps as etapas regionais
classificatrias, o critrio de desempate adotado ser:
a. O enxadrista que tiver obtido a melhor colocao em uma das etapas;
b. O enxadrista com o maior somatrio de pontos das rodadas dos
regionais;
c. Sorteio.
3 - O primeiro colocado da Final do Grupo "B" de 2025 estar classificado
para a Final do Grupo "A" da Copa Brasil de Xadrez para Deficientes Visuais
2026, desde que participe em pelo menos 1 (uma) etapa regional do corrente
ano.
Art. 8 - A Final Feminina ser composta por 8 (oito) enxadristas, da seguinte
forma:
I - a campe feminina do ano anterior;
II as 7 (sete) enxadristas femininas melhor colocadas na classificao geral
ao final dos 4 (quatro) etapas regionais.
1 - No caso de desistncia ou impossibilidade de participao na final
feminina, ser convocada a prxima enxadrista, obedecida a ordem de
classificao geral;
2 - Caso uma ou mais enxadristas se classifiquem para a etapa final `A' ou
`B', a enxadrista dever optar em qual das competies ir participar.
CAPTULO III
DA FORMA DE DISPUTA
Art. 9 - O ritmo de jogo ser 60min com 30seg de acrscimo por lance, para
relgios digitais, 90min FA (Final Acelerado) para relgios analgicos.
Art. 10 - As Etapas Regionais Classificatrias sero disputadas no Sistema
Suo em 5 (cinco) rodadas;
Ritmo de jogo: 60min com 30seg de acrscimo por lance, para relgios digitais,
90min FA (Final Acelerado) para relgios analgicos.
1 - As Etapas Regionais Classificatrias com mais de 50 jogadores
participantes sero disputadas em 6 (seis) rodadas.
2 - Critrios de desempate:
1 critrio: Confronto direto;
2 critrio: Buchholz com corte do pior resultado;
3 critrio: Buchholz mediano (corte do pior e melhor resultados);
4 critrio: Buchholz total;
5 critrio: Maior nmero de vitrias;
6 critrio: Sorteio.
Art. 11 As Finais sero disputada no Sistema Round-Robin em 5 (cinco) ou 7
(sete) rodadas.
Pargrafo nico Nas Finais com apenas 04 (quatro) participantes ser
adotado o sistema Round-Robin Duplo.
Art. 12 - Critrios de desempate das Finais:
1 critrio: Confronto direto;
2 critrio: Sonneborn-Berger;
3 critrio: Sistema Koya;
4 critrio: Maior nmero de vitrias;
5 critrio: Maior nmero de partidas com peas pretas;
6 critrio: Sorteio.
CAPTULO IV
DAS OBRIGATORIEDADES DOS JOGADORES
Art. 13 - Cada jogador dever obrigatoriamente levar para a sala de jogos, seu
tabuleiro, peas, relgio para o jogo de xadrez e material para anotao da
partida.
Art. 14 O jogador obrigado a repetir verbalmente o lance anunciado pelo
adversrio.
Art. 15 O enxadrista ser obrigado a anotar todas as suas partidas, podendo
ser em planilha, reglete, gravador digital ou analgico; podendo ser dispensada
esta obrigatoriedade apenas na primeira competio do jogador, descontados
neste caso 10 minutos do seu tempo de jogo.
1 - Fica terminantemente proibida a utilizao de celulares ou equivalentes
para gravao ou anotao das partidas, em virtude de lei da FIDE que probe
a entrada de celulares no local dos jogos.
2 - O adversrio poder solicitar ao rbitro a verificao da anotao do
oponente. Caso no esteja anotando e tenha possibilidade de faz-lo, este(a)
dever anotar todos os lances at aquele momento da partida no seu tempo de
relgio. Se o jogador no tiver como anotar perder a partida.
3 - proibido ao jogador utilizar terceiros para anotar a partida, a no ser
que esteja impossibilitado de anot-la (casos de deficincia motora ou
auditiva).
4 - Em caso de divergncia posicional entre os tabuleiros durante a partida,
julgar-se- correta a posio no tabuleiro do jogador que estiver com sua
anotao atualizada.
5 - Em caso de duas anotaes divergentes, o rbitro voltar os lances at a
ltima posio convergente.
Art. 16 Haver Comit de Apelao em todas as etapas.
Pargrafo nico - Caso o atleta recorra ao Comit de Apelao ser cobrada
uma taxa no valor de R$100,00 (cem reais) que sero devolvidos se sua
solicitao for julgada procedente.
CAPTULO V
DAS PREMIAES E DOS TTULOS
Art. 17 Ao vencedor da Final do Grupo "A" ser atribudo o ttulo de Campeo
Absoluto da Copa Brasil de Xadrez para Deficientes Visuais 2025.
1 - O Campeo Absoluto da Copa Brasil 2025 estar classificado para a
Final do Grupo "A" da Copa Brasil do ano seguinte.
2 - O Campeo Absoluto da Copa Brasil 2025 estar isento da taxa de
inscrio para jogas as Etapas Regionais classificatrias e a Final do Grupo "A"
do ano subsequente.
Art. 18 vencedora da final feminina ser atribudo o ttulo de Campe
Feminina da Copa Brasil de Xadrez para Deficientes Visuais 2025.
1 - A Campe Feminina da Copa Brasil 2025 estar classificada para a Final
Feminina da Copa Brasil do ano seguinte.
2 - A Campe Feminina da Copa Brasil 2025 estar isenta da taxa de
inscrio para jogar as Etapas Regionais classificatrias e a Final Feminina do
ano subsequente.
Art. 19 - O campeo na categoria Juvenil ser o jogador dessa categoria,
melhor colocado na classificao geral aps as quatro etapas regionais da
Copa Brasil 2025.
1 Considerar-se- Juvenil o enxadrista que contar com at 20 (vinte) anos
em 31/12/2025.
2 No caso de torneios internacionais nesta categoria, no ano de 2025, a
vaga ser do atleta melhor classificado que atenda as normatizaes do pas
que realizar o torneio.
Art. 20 - O campeo da categoria snior ser o jogador melhor colocado na
classificao geral aps as quatro etapas regionais da Copa Brasil 2025.
Pargrafo nico - Considerar-se- snior o enxadrista com idade a partir de 60
(sessenta) anos em 31/12/2025.
Art. 21. - A Equipe campe ser definida ao final das quatro etapas regionais
da Copa Brasil, somando-se os pontos obtidos por seus atletas em cada
regional disputada em 2025.
Art. 22 - A cada etapa regional os trs primeiros colocados na categoria
Absoluto recebero um trofu, e o quarto e quinto colocados recebero
medalha.
Art. 23 - Na categoria Feminina as trs primeiras colocadas de cada regional
recebero um trofu.
Art. 24 O primeiro colocado nas categorias Juvenil e Snior recebero
medalhas nas etapas regionais classificatrias e trofu de campeo da
respectiva categoria na classificao geral..
Art. 25 Em cada uma das quatro etapas regionais sero premiados com
medalha:
I - Melhor classificado com Rating FBXDV sub1800;
II - Melhor classificado com Rating FBXDV sub2000 (de 1800 a 1999).
Art. 26 - Na Final do Grupo "A", os trs primeiros colocados recebero trofus
diferenciados.
Art. 27 As trs primeiras colocadas da Final Feminina recebero um trofu
diferenciado.
Art. 28 O primeiro colocado na Final do Grupo "B" receber um trofu.
Art. 29 - As premiaes com trofus e/ou medalhas NO sero cumulativas;
Pargrafo nico prevalece a classificao do 1 ao 3 lugares no Absoluto.
Art. 30. As premiaes podero ser acrescidas de acordo com a organizao
do torneio e neste caso podero ser cumulativas.
Art. 31. Haver premiao em dinheiro nas Finais 2025 para os trs primeiros
colocados em cada uma das Finais.
Pargrafo nico - os valores individualizados da premiao em dinheiro sero
definidos no Edital de convocao para as Finais 2025, com premiao mnima
de R$4.000,00 (quatro mil reais) a serem distribudos entre as trs finais.
CAPTULO VI
DAS INSCRIES
Art. 32 - A FBXDV se desobriga de qualquer devoluo ou postergao de uso
de valores referentes s inscries de atletas que desistirem ou no
comparecerem etapa s quais tenham se inscrito, independente do motivo
alegado.
1 - A mesma regra acima, tambm se aplica aos acompanhantes que
desistirem ou no comparecerem etapa que tenham realizado a inscrio.
2 - A inscrio do enxadrista poder ser transferida para outro evento da
FBXDV, desde que ocorra preferencialmente em 2025, deduzidas eventuais
despesas decorrentes da inscrio.
CAPTULO VII
DAS NORMAS DISCIPLINARES
Art. 33 O jogador que cometer algum tipo de conduta considerada imprpria
durante qualquer uma das etapas classificatrias ou finais ser penalizado
segundo a gravidade do fato ocorrido mediante os seguintes critrios:
I - Falta leve: advertncia oral aplicada pelo rbitro do torneio.
II - Falta mdia: nova advertncia oral aplicada pelo rbitro do evento com
acrscimo de dois minutos ao tempo do adversrio.
III - Falta grave: perda da partida, excluso do torneio ou suspenso de uma ou
mais das etapas classificatrias restantes no ano.
1 - Ser considerada falta leve:
a) Fazer barulhos durante a partida (conversar, assoviar, bater os ps no
cho, cantarolar ou quaisquer outros rudos que estejam incomodando o
adversrio ou tirando sua ateno ou a de quaisquer outros jogadores);
b) Falar o lance de forma no entendvel;
c) Falar o lance alto demais ou muito baixo;
d) Chegar aps o incio da rodada conversando ou fazendo qualquer
barulho que incomode outros jogadores que j estejam com suas partidas
em andamento.
2 - Ser considerada falta mdia, cometer mais de duas faltas leves durante
uma mesma partida.
3 - Ser considerada falta grave:
a) Insultar ou ofender moralmente um outro jogador ou o rbitro.
b) Gritar ou discutir com o rbitro ou com o adversrio ou com outro
jogador durante o andamento de uma rodada.
c) Agredir fisicamente um outro jogador ou o rbitro ou quaisquer outras
pessoas envolvidas no torneio.
d) No acatar as decises da arbitragem.
e) Causar grande tumulto durante a rodada prejudicando os demais
jogadores de outras mesas obrigando o rbitro ou o diretor do torneio a
interromper a rodada.
Art. 34 Ocorrendo faltas disciplinares, caber ao rbitro do torneio avaliar e
aplicar imediatamente as sanes previstas neste regulamento.
Art. 35 Ao final do torneio o rbitro dever relatar diretoria da FBXDV os
problemas disciplinares ocorridos, podendo ser aplicadas outras sanes
conforme estabelece o Estatuto da FBXDV.
CAPTULO VIII
DAS DISPOSIES GERAIS
Art. 36 - A transferncia de enxadrista ser gratuita e permitida anualmente
desde que no tenha jogado nenhuma etapa por outra instituio.
Art. 37 O enxadrista que jogar uma etapa por qualquer entidade filiada, s
poder ser transferido para outra apenas uma vez, e mediante o pagamento do
valor de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais).
Pargrafo nico - o valor ser dispensado se a instituio qual o enxadrista
pertencia tenha dado causa transferncia.
Art. 38 - A ordem de classificao dos primeiros colocados da Final do Grupo
"A" definir a representao do Brasil em torneios internacionais no ano de
2026.
Art. 39 - Os valores cobrados nas etapas sero definidos via edital de
convocao emitido pela Diretoria.
Art. 40 - A Diretoria expedir normas complementares que se fizerem
necessrias execuo deste regulamento.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2025.
Mrcia Maria Dias Lopes
Presidente FBXDV